O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
O texto prevê indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2 de julho deste ano. Além disso, assegura o pagamento de pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto da Previdência Social — atualmente R$ 8.157,40.
Ambos os benefícios são isentos de Imposto de Renda. A pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei e também com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição será feita mediante laudo de junta médica avaliado pela Perícia Médica Federal.
Base legal e decisão judicial
A regulamentação atende à Lei nº 15.156, promulgada em 2 de julho após o Congresso derrubar veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023. A norma prevê auxílios financeiros a pessoas afetadas pela síndrome congênita do Zika.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse a viabilidade jurídica da implementação dos benefícios. O ministro Flávio Dino acolheu o pedido no mês passado, garantindo o direito a cerca de 3 mil crianças em situação de vulnerabilidade social.
Contexto da epidemia
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. A infecção foi associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente no Nordeste, em estados como Pernambuco e Paraíba.
Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a epidemia uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Anos depois, mesmo com a queda no número de casos e na cobertura midiática, famílias de crianças afetadas continuam enfrentando rotinas de cuidados intensivos.







