A Prefeitura de Salvador detalhou neste domingo (6) o novo conjunto de regras que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na capital baiana. As medidas constam no Decreto nº 40.301/2025, publicado na última sexta-feira (4), e têm efeito imediato.
A regulamentação abrange os chamados Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA), como bikes e patinetes elétricos, tanto de uso particular quanto os operados por sistemas de compartilhamento. Entre os principais pontos, estão restrições de idade, regras de circulação, limites de velocidade e obrigatoriedade de acessórios de segurança.
Segundo o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, o decreto representa um avanço na organização da micromobilidade urbana. “Promove segurança viária, estimula a mobilidade ativa e sustentável e integra esses meios ao sistema de transporte coletivo”, afirmou.
O que muda com o decreto:
- Idade mínima: proibido o uso por menores de 18 anos.
- Capacidade: uso exclusivamente individual – é proibido transportar passageiros, cargas ou animais.
- Locais permitidos: ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), parques, praças, zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h.
Velocidade máxima:
- 25 km/h em vias urbanas
- 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças
- 6 km/h em calçadas
- Proibição: não é permitida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Fiscalização e penalidades
O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que institui mecanismos de fiscalização e sanções para empresas operadoras e usuários. As punições vão de advertências educativas até multas, remoção dos equipamentos e até cassação da autorização de operação.
A Secretaria de Mobilidade (Semob) será responsável por gerir, autorizar e fiscalizar o serviço, em parceria com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Regras para operação de empresas
A operação dos serviços de compartilhamento será exclusiva para pessoas jurídicas credenciadas junto à prefeitura. As empresas deverão atender a critérios relacionados à segurança viária, responsabilidade civil, qualidade do serviço e transparência nos dados operacionais e na cobrança.
Os acessórios obrigatórios incluem:
- Limitador eletrônico de velocidade
- Campainha ou sinal sonoro
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)
- Sistema de freios nas duas rodas
- Para bicicletas elétricas: retrovisor do lado esquerdo e sinalização nos pedais
Credenciamento aberto
A Semob já abriu, em junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas em oferecer serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos sem estação fixa, com uso via aplicativo.
“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável”, destacou o secretário Pablo Souza.
Ainda segundo a prefeitura, o novo regulamento está alinhado à Política Nacional de Mobilidade Urbana, à Resolução 996/2023 do Contran e ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador.







