Após Tragédia Na Indonésia, Corpo De Juliana Marins é Velado Nesta Sexta-feira

 

O velório da jovem publicitária Juliana Marins será realizado nesta sexta-feira (4), a partir das 10h, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Até o meio-dia, a cerimônia estará aberta ao público. Em seguida, das 12h30 às 15h, a despedida será restrita a familiares e amigos próximos. Após esse período, o corpo será cremado, conforme desejo da família.

Juliana, de 26 anos, morreu após sofrer uma queda durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 de junho. A jovem passou quatro dias à espera de resgate e não resistiu aos ferimentos. O corpo chegou ao Brasil na última terça-feira (1º).

A cremação foi autorizada pela Justiça nesta quinta-feira (3), após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Na quarta-feira (2), o corpo passou por uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio, atendendo a uma solicitação da Defensoria Pública da União à Justiça Federal. Com a documentação reunida, o processo foi concluído e o corpo foi liberado para a família.

“Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3), mas, para a autorização, ainda era necessária a comprovação da nova autópsia e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Após a apresentação desses documentos, a cremação foi autorizada”, explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

Na decisão, o juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital, Alessandro Oliveira Felix, destacou que o pedido foi feito pela irmã de Juliana, Mariana Marins. Ele reconheceu a importância da cremação como forma de assegurar a dignidade da pessoa humana e o respeito à vontade da família. “Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus, mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o magistrado.