O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) a favor da prorrogação por mais dois anos do prazo para adesão ao acordo que prevê o ressarcimento de perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser encerrado no próximo dia 23.
Com a nova ampliação, os poupadores afetados por esses planos ganhariam mais tempo para reivindicar os valores devidos, em um esforço para encerrar a disputa judicial que se arrasta há décadas.
Até o momento, o acordo já teve 326 mil adesões, totalizando aproximadamente R$ 5 bilhões em ressarcimentos, segundo dados apresentados no processo.
Zanin também defendeu a constitucionalidade dos planos econômicos, argumentando que as medidas adotadas à época foram legítimas e necessárias para conter a hiperinflação e preservar a estabilidade monetária do país. Em seu voto, ele afirmou ainda que o acordo já homologado em 2018 é válido tanto para ações individuais quanto coletivas, sem necessidade de manifestação de cada interessado.
O ministro Gilmar Mendes também votou a favor da prorrogação. Com isso, o placar provisório é de 2 a 0 pela ampliação do prazo de adesão.
O acordo foi homologado pelo STF em 2018 após entendimento entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O objetivo é compensar poupadores pelos prejuízos causados por índices de correção monetária que não foram aplicados durante os planos econômicos.
Diante da baixa adesão inicial, o prazo foi prorrogado por cinco anos em 2020 — período que agora se encerra neste mês de maio. A possível nova extensão por dois anos busca garantir que mais brasileiros possam acessar os valores devidos e que o imbróglio judicial chegue, enfim, a um desfecho definitivo.